Fiscal de Prevenção de Perdas - Unidade Parque Shopping
On-site
Maceió, Brazil
Controlar o funcionamento da loja, minimizando as chances de extravios internos e externos. Realizar atividades de portaria, bem como vistoria os veículos que entram e saem das dependências da empresa, conforme os procedimentos definidos.
Responsabilidades e atribuições
- Observar o fluxo de loja e demais dependências da empresa verificando estão de acordo com as normas e procedimentos de segurança.
- Acompanhar o trabalho dos serviços terceirizados (promotores, vigilantes, fornecedores) para que os mesmos mantenham postura e comportamento adequado na loja.
- Fornecer à liderança as informações gerais sobre o funcionamento da loja, assim como os eventos internos realizados.
- Controlar a movimentação de pessoas e mercadorias para evitar perdas e quebras.
- Assegurar o bom funcionamento dos estacionamentos, favorecendo maior segurança e ordem ao local.
- Atender e orientar visitantes, fornecedores, funcionários, clientes e terceirizados quanto ao cumprimento de procedimentos e normas da empresa visando a segurança.
- Verificar e conferir os documentos de identificação dos colaboradores e visitantes e encaminhar visitantes para a recepção.
- Vistoriar e liberar os veículos que entram e saem da empresa.
- Auditar o controle dos carros da frota nas entradas e saídas das viagens.
- Emitir diariamente os relatórios de controle de acesso com base nas visitações (fluxo de entradas e saídas).
- Aplicar medidas preventivas e corretivas de segurança para inibir eventuais danos que possam prejudicar a empresa.
- Acionar o líder imediato em situações de carater emergencial ou de risco eminente que fujam de sua alçada de decisão.
- Cumprir as normas e procedimentos operacionais, de disciplina e segurança definidos para o cargo.
Requisitos e qualificações
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Experiência Exigida: 6 meses
Experiência Desejada: 1 ano
Informática: Não se aplica
Source: the employer's careers page. Last checked 2026-10-11. Posted 2026-09-03.