Analista Tributário Jr. - Conciliação
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A Companhia Siderúrgica Nacional busca atrair e desenvolver profissionais que se identifiquem com a sua cultura, valorizando sempre a diversidade. Venha você também fazer parte da história do maior complexo siderúrgico da América Latina, um grupo que tem como essência “fazer bem, fazer mais e fazer para sempre”.
Responsabilidades e atribuições
Responsável por realizar a conciliação contábil e fiscal das contas relacionadas a tributos, garantindo a correta apuração, registro e controle dos impostos indiretos. Atua no cruzamento de informações contábeis e fiscais, assegurando a conformidade com a legislação vigente e suportando auditorias internas e externas.
Responsabilidades Principais
- Realizar a conciliação das contas de impostos (federais, estaduais e municipais), assegurando que os saldos contábeis estejam de acordo com os valores apurados;
- Conhecer fórmulas Excel;
- Conhecer apuração de tributos como PIS/COFINS, IRPJ/CSLL, ISS, ICMS, IPI, entre outros;
- Identificar inconsistências nas contas fiscais e contábeis, propondo ajustes e correções;
- Manter controles internos atualizados relacionados à apuração e conciliação de impostos;
- Apoiar auditorias internas, externas e fiscalizações, fornecendo informações e documentos necessários;
- Interagir com as áreas contábil, fiscal e de controladoria para alinhamento de informações;
- Participar de melhorias contínuas nos processos de conciliação tributária.
Requisitos e qualificações
Requisitos imprescindíveis para a vaga:
- Superior completo em Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis, Administração, direito ou áreas correlatadas;
- Experiência em apuração do PIS/COFINS(Industria);
- Excel intermediário ou avançado;
- Pacote Office.
Você se destaca se tiver:
- Conhecimento em SAP;
- Conhecimento Solução Fiscal Guepardo.
Informações adicionais
Nossos benefícios são:
- Assistência médica;
- Assistência odontológica;
- Vale refeição;
- Vale alimentação;
- Vale transporte;
- Previdência privada com participação da empresa no mesmo percentual definido pelo colaborador, podendo variar entre 3% e 6%;
- Bonificação de férias de 70% (1/3 conforme legislação + 1/3);
- Total Pass;
- Remuneração Variável Anual: Condicionada à satisfação das metas da empresa e a depender da implementação do Programa de Remuneração Variável à época do respectivo exercício.
Benefícios vigentes, com regras e especificações estabelecidas em Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, Acordo de PPR e/ou Política/Diretriz de RH, podendo sofrer alterações.
Source: the employer's careers page. Last checked 2026-10-12. Posted 2026-10-01.